terça-feira, 13 de julho de 2010

Emenda de distribuição dos royalties do pré-sal é inconstitucional

É difícil encontrar um argumento constitucional que aprove a proposta do Senador Pedro Simon de distribuição dos royalties do pré-sal. Além de eliminar as vantagens concedidas pela atual legislação, a emenda causaria um grande déficit nos cofres da União, pois prevê que o Governo compense os Estados que perderem em arrecadação do petróleo.

A atual Constituição define que os Estados produtores tenham um tratamento diferenciado na distribuição dos recursos relativos à exploração do pré-sal. Isso porque são os Estados que extraem o petróleo, os responsáveis por qualquer risco relacionado à extração, daí a atual forma de partilhar os royalties.

Além disso, os Estados têm de arcar com as demandas sociais que vêm junto com o processo de extração, como por exemplo, os impactos urbanos, educacionais e os da área de saúde. O número de habitantes vem crescendo nestes locais, e com a aprovação da emenda, o Espírito Santo perderá aproximadamente 1 bilhão em recursos que poderiam ir para essas áreas. Além do mais, afetará os direitos que já foram estabelecidos em relação à distribuição dos recursos gerados pela exploração de áreas já licitadas, o que fará com que a lei tenha um efeito retroativo.

A Constituição também assegura que os demais Estados tenham participação no resultado da exploração, não só de petróleo, mas também de outros recursos naturais. Entretanto, a compensação financeira – feita por meio de pagamento de royalties – parece não agradar os demais Estados e municípios, que têm uma pequena parte dos recursos.

Pela relevância do tema, nos vemos em uma situação onde não podemos nos omitir. É fundamental que os cidadãos, tanto do Rio de Janeiro, quanto do Espírito Santo, façam pressão para que a emenda não seja aprovada e que os Estados possam utilizar os recursos da extração para se desenvolver.

Por Lídia Travassos

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