segunda-feira, 12 de julho de 2010

Entenda a questão

O conceito de royalties na indústria do petróleo está ligado à compensação financeira pela sua exploração. Desde a criação da Petrobrás, em 1953 (Lei nº 2004/53), as atividades de exploração de petróleo, xisto e extração de gás já ofereciam indenizações aos Estados, territórios e municípios produtores. Em quatro décadas de vigência, a lei sofreu alterações, todavia, manteve as mesmas características de compensar e indenizar os produtores, a fim de que estes façam investimentos em infra-estrutura, saneamento, urbanismo, saúde, educação, segurança, transporte e preservação do meio ambiente.

Em 2010, o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS), conhecido pelo engajamento no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor e, também, pelo envolvimento no escândalo dos anões do orçamento, volta aos holofotes com a emenda 387.

Pinheiro juntou-se aos deputados Humberto Souto (PPS/MG) e Marcelo Castro (PMDB/PI) e apresentou a emenda 387, que redefine a distribuição de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo no mar, aprovada na Câmara dos Deputados.

A proposta redistribui os royalties e muda as participações especiais provenientes da produção de petróleo e destinados aos Estados e municípios. A emenda propõe a substituição dos critérios atualmente vigentes pelas cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo o texto base sugerido: “A União Federal compensará, com recursos oriundos de sua parcela em royalties e participação especial, os estados e municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta lei, até que estas se recomponham mediante o aumento da produção de petróleo no mar.”

Os defensores da emenda afirmam que sua aprovação possibilitará a descentralização das receitas, incluindo os demais municípios, não apenas os produtores. Todavia, ignoram que os produtores – Espírito Santo e Rio de Janeiro - perderão bilhões de reais por ano em royalties, levando ao fechamento de hospitais, escolas, creches, provocando caos no setor de saneamento básico, afetando o setor terciário da economia como um todo, gerando desemprego em massa, dentre outros problemas.

A Emenda 387 é ainda inconstitucional, por não respeitar os contratos atualmente firmados e em vigor. Uma vez alterada a distribuição destes recursos, o Estado pode vir a ter sérios problemas para honrar os compromissos firmados. A Emenda 387 é uma medida eleitoreira e irresponsável que agride a carta magna, espolia as finanças dos municípios e Estados produtores e pode representar um obstáculo ao desenvolvimento das reservas brasileiras de pré-sal.

Por Vitor Cei

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